TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.
1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.
1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.
1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.
1.5. A Contratada não se responsabiliza por:
a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;
b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;
c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.
1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.
2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.
3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.
3.1. Cada módulo/disciplina:
a.- poderá ter um tutor;
b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;
c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.
3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.
3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.
3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.
3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.
3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.
4. O Aluno obriga-se a:
a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;
b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;
c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;
d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.
5. A matrícula do Aluno:
a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):
i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)
ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)
iii. Comprovante de residência
iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).
b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;
c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;
d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;
e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última
disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.
5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente
contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante.
6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento.
6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.
6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..
6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.
6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.
6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.
6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.
6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.
7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.
7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.
7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.
7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.
7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.
7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.
8. É vedado o trancamento de matrícula.
8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.
9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.
10. O Aluno e o Contratante declaram que::
a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;
b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;
c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;
d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).
e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;
f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;
g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;
h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;
i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;
j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;
k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;
l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.
11. Serão pagas taxas para expedição de:
• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.
11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.
12. Integram-se, reciprocamente:
• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.
13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Disciplina 1
Como Viver em TerraDois Compreender o significado de TerraDois e suas diferenças em relação a TerraUm; analisar as mudanças nas formas de educar, estudar, amar, casar, trabalhar, procriar, entre outras; compreender a relação entre desejo e responsabilidade.