Entenda a Psicanálise do Século XXI sob a ótica de Jorge Forbes

Essa pós-graduação foi criada para você compreender através da Psicanálise, como a pós-modernidade mudou nossa vida, do nascimento à morte. Como educamos, trabalhamos, amamos, nada mais era como antes.

Vivemos em TerraDois

A pós-modernidade mudou tanto nossas vidas que parece que chegamos em um novo planeta: TerraDois. TerraDois é geograficamente igual a TerraUm, mas só, tudo mais é radicalmente diferente. O problema é que ainda nos guiamos pelos velhos mapas e, assim, nos sentimos desbussolados, diz Jorge Forbes.

Pela primeira vez na história da humanidade o laço social é horizontal, vivemos, hoje, em uma sociedade em rede. Perdemos os padrões únicos de comportamento e ganhamos uma vida múltipla, variável, instável, criativa. Uma vida com muitas escolhas, mas sem garantias. Como lidar com a angústia de tempos tão inconstantes e legititas as novas formas de se viver?

A Psicanálise ajuda a melhor habitar TerraDois.

Para quem é essa Pós-graduação?

Essa pós é indicada para:

Aqueles que desejam entender como a Psicanálise atua nesse novo modelo de sociedade, tanto no indivíduo, como no coletivo, na clínica e fora dela;

Escolhem a Psicanálise como melhor solução para males como a angústia, o estresse, e a depressão.

Veem em sua clínica que a interpretação ainda é um importante bisturi, mas que são necessários novos para conduzir uma análise frente aos novos sintomas do século XXI.

Querem descobrir como lidar com o maior problema das pessoas: elas próprias.

Também é fundamental para profissionais de diversas outras áreas:

Advogados e juristas (especializados em direito de família, direito penal, filosofia do direito, mediação, etc.) que enxergam que o Direito também está sob mudança no século XXI.

Profissionais de marketing e RH interessados em entender a subjetividade humana.

Líderes institucionais e empresariais que reconhecem que o trabalho mudou radicalmente e os modelos anteriores de gestão e liderança não funcionam mais.

Médicos e profissionais da saúde que enfrentam novos desafios em suas clínicas e entendem que a prática da medicina depende também do elemento humano.

Seus professores e
conferencistas convidados

jORGES FORBES

Dará aulas em todos os módulos do curso. É psicanalista e médico psiquiatra. Tendo seguido os seminários de Jacques Lacan, em Paris, foi um dos introdutores da Psicanálise Lacaniana no Brasil. Criou e apresentou o programa TERRADOIS na TV Cultura, que recebeu o prêmio da APCA de melhor programa da televisão brasileira em 2017.
Preside o IPLA (Instituto da Psicanálise Lacaniana) e dirige a Clínica de Psicanálise do Centro do Genoma Humano da USP. Colaborou na fundação da Escola Brasileira de Psicanálise. Escreveu mais de dez livros – tendo recebido o prêmio Jabuti, por “Inconsciente e Responsabilidade – Psicanálise do Século XXI”. Fez dois doutoramentos: em Psicanálise (UFRJ) e em Ciências, Neurologia (USP), e mestrado em Psicanálise pela Universidade de Paris 8.

Luc Ferry

Professor, filósofo e autor dos livros “Aprender a Viver” e “A Revolução do Amor”. Foi ministro da Educação da França entre 2002 e 2004.

Luiz Felipe Pondé

Filósofo com mais de 20 livros publicados, professor da FAAP, colunista e apresentador do programa “Linhas Cruzadas” na TV Cultura.

OSCAR VILHENA

Oscar Vilhena Vieira foi Procurador do Estado em São Paulo, diretor executivo do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Crime (ILANUD), assim como fundador e diretor da organização Conectas Direitos Humanos.

Mayana Zatz

Professora titular de genética, diretora do Centro de Pesquisa sobre o Genoma Humano e Células Tronco e autora do livro “genÉTICA”.

Gabriela Corbisier Tessitore

Professora da FAAP e coordenadora da Pós-Graduação em Psicanálise do Século XXI.

Gilles Lipovetsky

Filósofo francês, autor de diversos livros, como “A Era do Vazio”, e teórico da Hipermodernidade.

Pedro doria

Jornalista, escritor e palestrante. Ao longo da carreira, Pedro dirigiu algumas das principais redações do país. É fundador da startup Meio, que resume todo dia os acontecimentos numa leitura de oito minutos.

E outros diversos
psicanalistas-professores

Veja como a pós trouxe resultados para os alunos da 
primeira turma

A Pós-graduação Psicanálise do Século XXI, trouxe resultados não só para psicanalistas, mas também para profissionais de outras áreas.

Como vai funcionar a
Pós-Graduação?

Inicio das aulas: 16 de novembro;

Pós-graduação lato sensu;

Toda a pós é feita online;

A estrutura curricular tem 360 horas;

Há aulas gravadas;

E teremos aulas ao vivo;

Você pode tirar dúvidas nas aulas vivo;

Ou ter suas perguntas respondidas por monitores.

Há uma prova em cada disciplina;

É preciso tirar 7 ou mais para ser aprovado;

A pós-graduação tem duração de 12 meses;

Todas as aulas ficam disponíveis durante a duração da pós-graduação;

O curso é registrado no MEC;

A FAAP tem excelente avaliação no MEC;

Ao final do curso, o aluno que tiver sido aprovado em todas as matérias recebe o seu certificado de pós-graduação pela FAAP.

Confira as disciplinas
da Pós-Graduação?

O curso foi dividido em 12 disciplinas que abordam os aspectos mais importantes do comportamento contemporâneo:

Disciplina 1

Como Viver em TerraDois Compreender o significado de TerraDois e suas diferenças em relação a TerraUm; analisar as mudanças nas formas de educar, estudar, amar, casar, trabalhar, procriar, entre outras; compreender a relação entre desejo e responsabilidade.

Disciplina 2

A Clínica Freudiana Conhecer a primeira e a segunda tópicas freudianas; compreender a clínica freudiana; entender que essa clínica buscava o autoconhecimento com a finalidade da ação subjetiva mais segura de si.

Disciplina 3

A Primeira Clínica de Lacan Compreender a primeira clínica de Lacan; entender que essa clínica era uma clínica do simbólico; analisar como as transformações socioculturais da década de 1970 influenciaram a sua mudança como prática.

Disciplina 4

A Segunda Clínica de Lacan Compreender a segunda clínica de Lacan; entender que essa clínica é uma clínica do Real; analisar a segunda clínica de Lacan como uma clínica do Além do Édipo.

Disciplina 5

Nascer e Morrer: cardápio de múltipla escolha Compreender e analisar a mudança de paradigma do nascimento e da morte a partir das transformações da Engenharia Genética e da Biotecnologia; identificar e compreender as diferentes correntes: transumanismo, pós-humanismo e biodefensores.

Disciplina 6

A Nova Transcendência: O Amor – Não se Explica, Não se Justifica Compreender o surgimento de um novo amor: aquele que não se ama em “nome de”; entender as relações entre desejo e responsabilidade; analisar o amor como a nova transcendência humanista.

Disciplina 7

Trabalho: Entre o Desejo e a Necessidade Compreender e analisar as transformações nas esferas da educação e do trabalho; entender a passagem de TerraUm para TerraDois; analisar o trabalho como o meio termo entre o desejo e a necessidade.

Disciplina 8

Sexo: do Mundo Binário à Multiplicidade. Compreender e analisar as transformações que a sexualidade passou ao longo dos séculos XX e XXI; entender o sexo e a sexualidade contemporâneos como múltiplos, que não operam mais no binarismo.

Disciplina 9

Política e Justiça em TerraDois Analisar as transformações da política ao longo dos séculos XX e XXI; compreender, debater e refletir sobre a crise de representatividade e dos partidos políticos; analisar o papel da ecologia na política contemporânea e a dissociação entre o mundo jurídico e a sociedade civil.

Disciplina 10

A Psicanálise é o Futuro da Medicina Compreender as relações entre medicina e psicanálise na passagem de TerraUm para TerraDois, analisar o lugar da medicina na sociedade frente às novas tecnologias.

Disciplina 11

Inteligência Artificial e Subjetividade Analisar o impacto das novas tecnologias, das redes sociais e da inteligência artificial no mundo e na subjetividade contemporânea; discutir e problematizar os desdobramentos da Web 2.0.

Disciplina 12

Clínica Contemporânea Compreender as principais psicopatologias contemporâneas; analisar o novo setting analítico e a relação entre Sintoma, História e Clínica.

    Por que estudar
    na FAAP?

    Desde 1947 a FAAP é um monumento em cultura, artes e educação, fruto de um sonho manifestado pelo Conde Armando Alvares Penteado, que desejava oferecer um presente para São Paulo. A inovação e o pioneirismo acompanham essa história desde então, ao mesmo tempo em que nos impulsionam em direção à construção do nosso futuro.

    No passado, conseguimos ver o grande número de artistas, empresários, profissionais dos mais diferentes setores, que têm na FAAP o impulso inicial para suas carreiras de sucesso. Eles são a nossa referência e a comprovação da nossa capacidade de formar pessoas que, mais do que uma profissão, perseguem suas paixões.

    Uma pós-graduação
    com a liberdade
    de curso livre

    Na pós digital da FAAP, você poderá estudar onde, quando e como quiser dentro do prazo de disponibilidade do curso. Depois da sua inscrição, você receberá um login e senha para acessar a plataforma da pós.

    E não se preocupe se você perder algum encontro ao vivo, pois todos ficarão gravados e você poderá acessá-los quantas vezes quiser durante 12 meses.

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    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    Valor oficial do curso:

    R$20.000,00

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    1x R$14.400,00

    SEM TAXA DE MATRÍCULA

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    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

     Perguntas Frequentes

     PRÉ-REQUISITOS

    Todo aquele que possuir graduação superior completa, reconhecida pelo MEC, independente da área de conhecimento. Alunos que estão no último semestre, mas não colaram grau até o começo das aulas ou não revalidaram o título obtido no exterior, não podem ingressar na pós-graduacão.

    O curso é uma porta de entrada para quem deseja conhecer ou se aprofundar na lógica da Psicanálise, e nos impasses subjetivos do Século XXI, seja na clínica, como nas empresas, escolas, consultórios médicos, etc.

    A Psicanálise, segundo Jorge Forbes, é a disciplina mais avançada para refletir e agir sobre a Pós-modernidade. 

    Vivemos uma revolução histórica, em que as relações são horizontais- e não verticais. Nossa época é marcada pela multiplicidade de escolhas, ao mesmo tempo em que a falta de uma padrão fixo de comportamento gera um sentimento de “desbussolamento”, como nomeia o psicanalista. 

    Dentro e fora da clínica, a Psicanálise é uma ferramenta que ajuda a enfrentar essas mudanças trazidas pela Pós-modernidade, legitimando novos modos de vida.

    Uma nova visão do mundo em que vivemos hoje, através da Psicanálise.

    O curso lhe ajudará tanto a compreender os seus princípios e conceitos fundamentais,  de Sigmund Freud e Jacques Lacan, assim como as transformações do Século XXI, conversando com a Filosofia, da Sociologia, da Comunicação, da Artes…, em suma, com as Humanidades.

    Nenhum curso por si só forma um psicanalista. A formação do psicanalista é baseada no tripé: análise pessoal, estudo teórico continuado e supervisão clínica. Esse curso de Pós-graduação é uma porta de entrada ou complemento para o segundo elemento do tripé – o estudo teórico.

    O único requisito para ingressar na pós-graduação é possuir uma graduação superior completa, reconhecida pelo MEC.

    Os documentos necessários para a matrícula são os seguintes: Documento de Identificação; Histórico de Graduação; Certidão Civil (Nascimento/Casamento) e Diploma de Graduação.

    No ato da matrícula, a FAAP enviará um link para o e-mail de cadastro, para que os documentos sejam enviados e o aluno ou responsável financeiro dê o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

    Os alunos devem enviar os documentos até o final do 1º módulo. Após esse prazo, o acesso será bloqueado e o contrato poderá ser cancelado.

    As aulas serão 100% online. Uma parte dos conteúdos será gravados (aulas assíncronas), e outra será em formato de live (aulas síncronas). Todas as aulas síncronas serão disponibilizadas no ambiente do aluno após sua realização.

    Ao longo do curso teremos eventos presenciais e ao vivo na FAAP, com professores renomados nacionais e internacionais, acessíveis para quem quiser ir. TODOS os eventos terão transmissão ao vivo, a fim de contemplar aqueles que não puderem ou não quiserem se deslocar até a FAAP. As gravações dos eventos serão disponibilizadas na plataforma de acesso do aluno.

    Ao final de cada disciplina, terá uma avaliação em formato de teste. O aluno terá TRÊS tentativas para atingir a nota 7,0 (sete) – após essas tentativas o aluno poderá pagar uma taxa para reabilitação da avaliação e ter novas tentativas.

    A carga horária do curso será de 360h e o curso terá duração de um ano (doze meses).

    Seguindo o Contrato de Prestação de Serviços, teremos a Matrícula e duas rematrículas (referente ao Módulo 2 e Módulo 3). Essa rematricula é correspondente a parcela de pagamento do mês que o conteúdo, da primeira disciplina do módulo, será liberado. Caso o aluno tenha pendências financeiras ou acadêmicas, seu acesso poderá ser suspenso na troca de módulos. Nestes casos, deverá entrar em contato com: possp.secretaria@faap.br para saber regularizar sua situação.

    Atendendo a todos os critérios de avaliação, o envio de documentação e aprovação em todas as disciplinas ao longo dos doze meses, o certificado será disponibilizado em até 90 dias a contar da data do requerimento.

    O pagamento pode ser feito em até 6x, 12x ou 18x pela plataforma Eduzz, em Cartão de Crédito ou Boleto. Para pagamento à vista, haverá desconto de 10%.

    Todas as questões relativas aos processos de pagamento são intermediados pela Plataforma Eduzz. Caso precise mudar a forma de pagamento ou trocar o cartão de crédito, acesse esse tutorial e siga o passo-a-passo: https://ajuda.eduzz.com/hc/pt-br/articles/1260806909249-Como-alterar-a-forma-de-pagamento-de-uma-assinatura-

    Para outros problemas de PROCESSAMENTO de pagamento: suporte@eduzz.com

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    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    SEM TAXA DE MATRÍCULA
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    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    SEM TAXA DE MATRÍCULA
    PARCELAMENTO INTELIGENTE
    (NÃO COMPROMETE O LIMITE DO CARTÃO)

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    FAÇA SUA INSCRIÇÃO AGORA

    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    Valor oficial do curso:

    R$20.000,00

    Novo valor com 28% de desconto

    1x R$14.400,00

    SEM TAXA DE MATRÍCULA

    FAÇA SUA INSCRIÇÃO AGORA

    TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

    1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

    1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

    1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

    1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

    1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

    1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

    a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

    b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

    c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

    1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

    2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

    3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

    3.1. Cada módulo/disciplina:

    a.- poderá ter um tutor;

    b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

    c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

    3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

    3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

    3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

    3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

    3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

    4. O Aluno obriga-se a:

    a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

    b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

    c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

    d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

    5. A matrícula do Aluno:

    a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

    i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

    ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

    iii. Comprovante de residência

    iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

    b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

    c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

    d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

    e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

    5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

    6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

    6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

    6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

    6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

    6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

    6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

    7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

    7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

    7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

    7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

    7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

    7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

    8. É vedado o trancamento de matrícula.

    8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

    9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

    10. O Aluno e o Contratante declaram que::

    a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

    b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

    c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

    d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

    e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

    f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

    g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

    h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

    i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

    j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

    k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

    l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

    11. Serão pagas taxas para expedição de:

    • segunda via de certificado de conclusão de curso;
    • segunda via de recibo;
    • cópia oficial de currículo;
    • programa de disciplinas;
    • segunda via de atestados;
    • carta de apresentação;
    • histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
    • declarações;
    • certidões;
    • regime de aprovação;
    • crachá provisório; e,
    • segunda via do CIA.

    11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

    12. Integram-se, reciprocamente:

    • o Regimento da IES;
    • as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
    • o presente instrumento;
    • o programa do curso.

    13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.