Pós-graduação em

Comportamento no Século XXI

O Contemporâneo apresenta novos desafios que impactam diretamente a vida profissional e pessoal. A Pós-graduação “Comportamento no Século XXI” vai te proporcionar o contato com um aparato teórico-conceitual para que você possa mover-se no mercado e no mundo atual.

Coordenação e idealização do curso por

Luiz Felipe Pondé

Filósofo, escritor e ensaísta brasileiro. Mestre em Filosofia pela Universidade de Paris e pela FFLCH da USP, doutor pela FFLCH da USP e pós-doutor pela Universidade da Tel Aviv e autor de aproximadamente 20 livros em circulação.

A autoria do curso é integralmente do Professor Luiz Felipe Pondé. Além de ter concebido toda a grade curricular e escolhido os professores que atuarão no curso, ele dará aulas e lives em todas as disciplinas.

Destaques nacionais

No cenário nacional, temos como destaque o psicanalista Jorge Forbes, o publicitário e administrador de empresas Walter Longo, e o filósofo e escritor Rodrigo Petrônio.

Destaques internacionais

No cenário internacional, contamos com intelectuais de renome como o filósofo alemão Peter Sloterdijk, o sociólogo alemão e diretor do Instituto Max Planck para o estudo das Sociedades Wolfgang Streeck, e o sociólogo francês e diretor do Cesames (Centro de Pesquisa de Psicotrópicos, Saúde Mental e Sociedade), Alain Ehrenberg.

Aula Magna

Em nossa aula magna, contaremos com presença do sociólogo húngaro-canadense, Frank Furedi, para falar da “Cultura do Medo”. 

Por que estudar na FAAP?

Desde 1947 a FAAP é um monumento em cultura, artes e educação, fruto de um sonho manifestado pelo Conde Armando Alvares Penteado, que desejava oferecer um presente para São Paulo. A inovação e o pioneirismo acompanham essa história desde então, ao mesmo tempo em que nos impulsionam em direção à construção do nosso futuro.

No passado, conseguimos ver o grande número de artistas, empresários, profissionais dos mais diferentes setores, que têm na FAAP o impulso inicial para suas carreiras de sucesso. Eles são a nossa referência e a comprovação da nossa capacidade de formar pessoas que, mais do que uma profissão, perseguem suas paixões.

Para quem é essa 

Pós-Graduação?

Esse curso foi pensando:

Para quem quer compreender o momento atual do ponto de vista histórico, social, político, tecnológico, psíquico, afetivo e mercadológico.

Para quem deseja saber mapear o campo de forças no qual estamos inseridos, a fim de navegar melhor no contemporâneo, nas esferas profissional e pessoal.

Para quem quer entender o comportamento no século XXI para além dos mitos mais vendidos na mídia, como felicidade, bem-estar, sucesso, equilíbrio, e, por meio do conhecimento, aprender a se orientar frente ao caos contemporâneo.

Para profissionais de todas as áreas que desejem ampliar seu conhecimento para aprimorar-se na vida profissional e pessoal. 

Como vai funcionar a 

Pós-Graduação?

Início das aulas: 29 de agosto;

Pós-graduação lato sensu;

Toda a pós é feita online;

Serão 360 horas de conteúdo;

Há aulas gravadas;

E teremos aulas ao vivo;

Você pode tirar dúvidas nas aulas ao vivo;

Ou ter suas perguntas respondidas por tutores;

Haverá bibliografia complementar às aulas;

Há uma prova em cada disciplina e é preciso tirar 7 ou mais para ser aprovado;

A pós-graduação tem duração de 12 meses;

 Os alunos têm acesso às aulas por 12 meses;

O curso é registrado no MEC;

A FAAP tem excelente avaliação no MEC;

Ao final do curso, o aluno que tiver sido aprovado em todas as matérias recebe o seu certificado de pós-graduação pela FAAP.

 

Como vai funcionar a 

Pós-Graduação?

O curso foi dividido em 30 disciplinas que abordam os aspectos mais importantes do comportamento contemporâneo:

Disciplina 1

Marketing como narrador A ideia da morte do narrador segundo o filósofo alemão Walter Benjamin. As mudanças históricas, sociais e políticas do contexto do pós-guerra da década de 1950. A pós-modernidade e o pós-modernismo. A relação entre marketing, imagem, marcas e contemporâneo.

Disciplina 2

Marketing existencial O capitalismo contemporâneo e sua diferença em relação às outras formas de capitalismo na modernidade. Marketing como coração da produção de sentido para o sujeito contemporâneo. Marcas como propagadoras de causas sociais. Marketing existencial.

Disciplina 3

Marketing de Comportamento Comportamento Contemporâneo como resultado da produção de identidades, na sofisticada segmentação de públicos do mercado capitalista atual. Marketing como estruturante do processo de produção de identidades/segmentação/nichos de mercado existencial.

Disciplina 4

Mercado das Espiritualidades Religiões como sistemas de sentido. Interação entre religiões, mídia e teorias da comunicação. O espectro religioso nacional e internacional e sua relação com os meios de comunicação. Religião e espiritualidades atreladas ao mercado. Organização mercantil dos bens espirituais.

Disciplina 5

Empreendedorismo como sintoma O sujeito atual como um empreendedor de si mesmo. Imperativo categórico contemporâneo de que o sujeito é uma empresa. Condições histórico-sociais da emergência dessa lógica. Redes Sociais e seus desdobramentos. Mercantilização da vida subjetiva nas redes sociais.

Disciplina 6

Mercado de saúde mental Mercado de saúde mental como sintoma da atualidade. Sociedade do medo como causa desse processo. Pós-modernidade e cultura do narcisismo. Saúde mental e capitalismo no contexto pós-pandemia.

Disciplina 7

Comportamento: conceito A ciência do comportamento. O comportamento e suas dimensões individual e coletiva. Múltiplas definições do conceito de comportamento.

Disciplina 8

Comportamento e ética A ética na modernidade. A ética das virtudes e a ética utilitarista. Ética do dever e a ética do prazer. Individualismo e liberdade na ordem moral contemporânea. O relativismo moral.

Disciplina 9

Comportamento e Luxo Luxo e estilo de vida. O luxo na História: Antiguidade, Modernidade, Pós-modernidade. Luxo como um conceito imaterial. Democratização do luxo como perversão do luxo.

Disciplina 10

Comportamento e Niilismo Niilismo: o conceito em Nietzsche e na literatura russa. A presença do niilismo no Século XX. O surgimento do estilo niilista. O niilismo contemporâneo camuflado em fé, boas causas e crença na felicidade coletiva. O (não) enfrentamento do vazio existencial.

Disciplina 11

Afetos e Comportamento A noção moderna de afeto. O problema da unidade ou dualidade de corpo e mente em Spinoza e Descartes. O Individualismo contemporâneo e a experiência social da frustração. A felicidade: um direito ou um dever?

Disciplina 12

Comportamento Político A ciência empírica da política. Mídias: redes sociais, fake news e política. O comportamento político: origem e significados. A crise da democracia em meio à polarização. A política que se faz nas redes sociais. Mídias tradicionais x Redes Sociais. Engajamento, estímulo e resposta nas fake news.

Disciplina 13

Comportamento Digital O Público e o Privado na Modernidade e na Pós-modernidade. Redes sociais e comportamento. Digitalização da vida do sujeito contemporâneo. Identidades digitais, bolhas digitais e algoritmos.

Disciplina 14

Comportamento e evolucionismo Um olhar darwinista para o comportamento. A psicologia evolucionista: as origens em Edward Wilson. A importância concebida à reprodução e à luta pela sobrevivência. Cultura, afeto e emoção a partir do viés evolucionista. Os embates com os movimentos e causas sociais. As causas identitárias e o sócio-darwinismo.

Disciplina 15

Comportamento e Pré-História O comportamento nas fases da pré-história. O conceito de cultura a partir da luta pela sobrevivência, afetos e paixões constituídos no confronto com a natureza. O comportamento contemporâneo a partir da pré-história – o que séculos fizeram com a herança pré-histórica.

Disciplina 16

Clínica da Contingência A noção filosófica de contingência. Os fundamentos da ciência moderna. Ciência, contingência e niilismo na modernidade. A pandemia como experiência social da contingência. Os limites entre ciência e política. Questões éticas e políticas dos controles sociais, e seus impactos nas liberdades democráticas.

Disciplina 17

Contracultura como matriz do Comportamento Contemporâneo Cultura e Contracultura. Mudanças comportamentais: do discurso da revolução ao consumidor individualista. A contracultura transformada em modo de consumo. Da liberdade revolucionária ao narcisismo e o consumo. Contracultura: ruptura ou aprofundamento do mercado de comportamentos? A rebeldia como produto.

Disciplina 18

Comportamento visto pelos olhos da Psicanálise Freud e Lacan como geradores de uma hermenêutica do comportamento para além do consumo. Noção de comportamento na Psicanálise. Comportamento individual versus Comportamento coletivo. Psicologia das Massas. Narcisismo. Dimensão imaginária e simbólica.

Disciplina 19

Teoria Cognitivo Comportamental Elementos fundamentais da TCC. Pós-modernidade e seu imperativo de felicidade. Modernidade líquida e amor líquido. TCC como psicoterapia adequada ao zeitgeist e ao mercado de saúde mental contemporâneo e pós-pandêmico.

Disciplina 20

Breve História do Século XXI O Século XXI visto a partir de hoje. Tendências de comportamento e pensamento no século XXI: psiquiatria e marketing. Conceito de cultura a partir da luta pela sobrevivência; afetos e paixões constituídos no confronto com a natureza.

Disciplina 21

A entropia social do capitalismo A entropia social. Estágios do sistema capitalista. O fim do capitalismo como sustentação social. Semelhanças com o fim do império romano. Coping, hoping, doping e shopping como paradigmas comportamentais de nossa época e do futuro próximo.

Disciplina 22

Transumanismo O humano biológico como ônus. O transumano – interação entre cibernética, IA e matéria biológica como o futuro natural do progresso moderno. Ciência e evolução humana na modernidade e na pós-modernidade. Transumanismo, Pós-humanismo e Biodefensores.

Disciplina 23

Ativismos Ativismo como identidade dinâmica: busca de significado político da vida. Ideologia como moral. Engajamento digital e cliqueativismo: as causas identitárias. O meio ambiente revisitado. O narcisismo nas causas sociais. A emergência dos ativismos no contemporâneo e suas relações com os civil rights.

Disciplina 24

O jovem como Psicopatologia O contemporâneo e seus valores. Juventude como valor absoluto. Patologização estrutural da juventude. Abalos psíquicos na juventude como resultado do excesso de projeções e de escolha. Gerações ao longo do século XX e suas principais diferenças.

Disciplina 25

O jovem como invenção histórica O jovem como invenção histórica. A constituição dessa invenção e seus impactos sociais, culturais e políticos. Desdobramentos e possíveis resultados futuros.

Disciplina 26

Parentalidade como Paranóia Transformações na ideia e no exercício da parentalidade do longo da modernidade e pós-modernidade. Parentalidade contemporânea como patológica. Parentalidade como segmento de mercado consumidor. Desdobramentos da parentalidade atual nos pais e nos filhos.

Disciplina 27

Natureza Humana Elementos estruturais do comportamento na história da filosofia, teologia e biologia evolucionista. Sócrates e o olhar da filosofia sobre o Ser Humano. Uma visão negativa sobre a Natureza Humana: Hobbes e Maquiavel. O empirismo britânico: o Ser Humano como tabula rasa. O dualismo cartesiano versus o reducionismo monista da Biologia. O indivíduo versus o ser social: Rousseau e Mill. O humano como consciência singular: o existencialismo. O homem como ser social e político: Hannah Arendt.

Disciplina 28

Coaching como Sintoma Coaching: crítica e dialética. Coaching como sintoma do Contemporâneo. Coaching e TCC. Coaching como degeneração da TCC no mercado de produtos de comportamento de sucesso.

Disciplina 29

Envelhecimento como prazo de validade Problemas no mercado de trabalho. Impasses nas políticas de inclusão nas empresas. Obsolescência e envelhecimento no século XXI. A juventude como modelo e referência. A experiência como um ativo descontextualizado; envelhecimento e enfrentamento.

Disciplina 30

Para que ser o adulto? Contemporâneo e suas formas de infantilização do sujeito. Ser – ou parecer – jovem como condição sine qua non para ser visto como bem-sucedido na atualidade. Dinâmica entre desejo e responsabilidade. Adulto como indivíduo perdido e ultrapassado na dinâmica moderna.

Disciplina 31

Sociologia da Ansiedade Gozo apocalíptico e paranoico. Cultura do medo. Ansiedade e Niilismo. A sociedade do cansaço e a síndrome do Burnout. Necessidade de parecer feliz e ansiedade nas redes sociais. Felling of Missing out, FOMO. Millenials e Geração Z.

Valor oficial do curso:

12x R$1680

Novo valor com 10% de desconto

12x R$1.333,33

SEM TAXA DE MATRÍCULA
PARCELAMENTO INTELIGENTE
(NÃO COMPROMETE O LIMITE DO CARTÃO)

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob no 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora da FACULDADE ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecida nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e Faculdade, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso retro especificado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados.

1.4. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.5. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.6. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.7. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- terá um tutor, que poderá repetir-se ou não durante o curso, facultado à FAAP disponibilizar mais de um tutor se entender adequado;

b.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente;

c.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.3.1. Não haverá “dependência” de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina apenas poderá cursá-la novamente mediante nova contratação caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.3.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (*) (**)

(*) esses documentos devem, obrigatoriamente, ser enviados à Contratada em cópia autenticada ou entregues pessoalmente na Central de Atendimento ao Aluno em cópia simples acompanhadas dos originais para conferência.

(**) documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes.

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento na forma ali constante. 6.1. Pagamentos efetuados em cheque serão considerados quitados após sua compensação, ainda que tal condição não conste do recibo.

6.1.1. O resgate de cheque não compensado não poderá ser efetuado mediante cheque.

6.2. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.3. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados.

6.4. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

7. As parcelas vencem, a primeira, no dia da contratação e as demais, nos mesmos dias dos meses subsequentes.

7.1. Na hipótese de atraso no pagamento, incluída a hipótese de cheque não compensado, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

7.1.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

7.2. Na hipótese de o Contratante não receber o boleto bancário tempestivamente, deverá efetuar o pagamento junto à Contratada até o vencimento, sob pena de incidirem os encargos ora contratados.

7.3. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, os valores devidos a título de multa poderão ser incluídos no boleto da mensalidade.

7.4. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

8. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

8.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.b.

8.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 8.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

8.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

9. É vedado o trancamento de matrícula.

10. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá, ainda, optar:

a.- pela emissão de Letra de Câmbio, a ser sacada contra o Contratante, pelo valor da(s) parcela(s) vencida(s), acrescida(s) das penalidades acima estabelecidas; b.- pela comunicação aos cadastros e dados de consumidores legalmente existentes, nos termos dos artigos 6o da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7o da Lei 13.709/18.

11. O Aluno e o Contratante declaram que:

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da Faculdade (inserir o link), demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, dentro ou fora de seus campi, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de whatsapp ou mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos; e,

j. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

12. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

12.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

13. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da Faculdade;
• as normas emanadas da Diretoria da Faculdade e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

14. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEM TAXA DE MATRÍCULA
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18x R$888,89

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEM TAXA DE MATRÍCULA
PARCELAMENTO INTELIGENTE
(NÃO COMPROMETE O LIMITE DO CARTÃO)

12x R$1.333,33

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEM TAXA DE MATRÍCULA
PARCELAMENTO INTELIGENTE
(NÃO COMPROMETE O LIMITE DO CARTÃO)

6x R$2.666,67

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Valor oficial do curso:

R$16.000,00

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 Perguntas Frequentes

 PRÉ-REQUISITOS

Todo aquele que possuir graduação superior completa, reconhecida pelo MEC, independente da área de conhecimento. Alunos que estão no último semestre, não colaram grau até o começo das aulas ou não revalidaram o título obtido no exterior não podem ingressar na pós-graduacão.

Para aqueles que querem compreender os desafios do comportamento no século XXI, sua importância para além dos mitos vendidos na mídia de felicidade, bem-estar, sucesso, equilíbrio, saúde, sinalização da virtude etc., e se apropriar do mundo a sua volta, a fim de poder aplicar o conhecimento adquirido na sua esfera de atividade pessoal e profissional.

Em suma, essa pós destina-se a todos os profissionais de todas as áreas, isto é, profissionais da área da comunicação, da saúde, do direito, educadores, recrutadores, colaboradores dos mais diversos campos de atuação, em suma, todos aqueles que desejam estender seu conhecimento a fim de aprimorar-se na sua atividade profissional e na sua vida pessoal.

A desorientação trazida pelo contemporâneo, acelerada pelo mundo pós-pandêmico, nos paralisa. As transformações não vão parar, a tecnologia e a disrupção dos comportamentos veio pra ficar. A compreensão do caos contemporâneo, seus desafios e tendências, a partir das aceleradas transformações nas esferas social, política, comportamental e tecnológica vai te ajudar a se orientar no caos e na incerteza contemporânea. Não saber se mover no mundo atual e não entender as forças que estão em jogo no contemporâneo traz impactos direitos na sua performance pessoal e profissional.

O curso te ajudará a entender o Comportamento do Século XXI, em suas variadas frentes temáticas: sociológica, comportamental, comunicacional, filosófica e crítica. Por meio desse aparato teórico, você conseguirá, por meio do conhecimento, se orientar no meio do caos e da incerteza contemporâneas. O curso te ajudará a melhorar sua performance tanto no nível pessoal, como no profissional, compreendendo as mudanças do comportamento contemporâneo.

O único requisito para ingressar na pós-graduação é possuir uma graduação superior completa, reconhecida pelo MEC.

Os documentos necessários para a matrícula são os seguintes: Documento de Identificação; Histórico de Graduação; Certidão Civil (Nascimento/Casamento) e Diploma de Graduação.

No ato da matrícula, a FAAP enviará um link para o e-mail de cadastro, para que os documentos sejam enviados e o aluno ou responsável financeiro dê o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Os alunos devem enviar os documentos até o final do 1º módulo (previsto para o mês de dezembro). Após esse prazo, o acesso será bloqueado e o contrato poderá ser cancelado.

As aulas serão 100% online. Uma parte dos conteúdos será gravado (aulas assíncronas), e outra serão em formato de live (aulas síncronas). Todas as aulas síncronas serão disponibilizadas no ambiente do aluno após sua realização.

Ao longo do curso teremos eventos presenciais e ao vivo na FAAP, com professores renomados nacionais e internacionais, acessíveis para quem quiser ir. TODOS os eventos terão transmissão ao vivo, para aqueles que não puderem ou não quiserem se deslocar até a FAAP, e as gravações serão disponibilizadas na plataforma de acesso do aluno.

Ao final de cada disciplina, terá uma avaliação em formato de teste. O aluno terá TRÊS tentativas para atingir a nota 7,0 (sete) – após essas tentativas o aluno poderá pagar uma taxa para reabilitação da avaliação e ter novas tentativas.

A carga horária do curso será de 360h e o curso terá duração de um ano (doze meses).

Seguindo o Contrato de Prestação de Serviços, teremos a Matrícula e duas rematrículas (referente ao Módulo 2 e Módulo 3). Essa matrícula é correspondente a parcela de pagamento do mês que o conteúdo, da primeira disciplina do módulo, será liberado. Caso o aluno tenha pendências financeiras ou acadêmicas, seu acesso poderá ser suspenso na troca de módulos. Nestes casos, deverá entrar em contato com: possp.secretaria@faap.br para saber regularizar sua situação.

Atendendo a todos os critérios de avaliação, envio de documentação e aprovação em todas as disciplinas ao longo dos doze meses, o certificado será disponibilizado em até 90 dias a contar da data do requerimento.

O pagamento pode ser feito em até 6x, 12x ou 18x pela plataforma Eduzz, em Cartão de Crédito ou Boleto. Para pagamento à vista, haverá desconto de 10%.

Todas as questões relativas aos processos de pagamento são intermediados pela Plataforma Eduzz. Caso precise mudar a forma de pagamento ou trocar o cartão de crédito, acesse esse tutorial e siga o passo-a-passo: https://ajuda.eduzz.com/hc/pt-br/articles/1260806909249-Como-alterar-a-forma-de-pagamento-de-uma-assinatura-

Para outros problemas de PROCESSAMENTO de pagamento: suporte@eduzz.com

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEM TAXA DE MATRÍCULA
PARCELAMENTO INTELIGENTE
(NÃO COMPROMETE O LIMITE DO CARTÃO)

12x R$1.333,33

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEM TAXA DE MATRÍCULA
PARCELAMENTO INTELIGENTE
(NÃO COMPROMETE O LIMITE DO CARTÃO)

6x R$2.666,67

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Valor oficial do curso:

R$16.000,00

Novo valor com 10% de desconto

1x R$14.400,00

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TERMOS DE SERVIÇO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Fundação Armando Alvares Penteado, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Ceará, 02, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecido nesta Capital, à Rua Alagoas, 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

1. 1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nos 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.

3. O curso será ministrado em três módulos, compostos de diversas disciplinas.

3.1. Cada módulo/disciplina:

a.- poderá ter um tutor;

b.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão, exceto na hipótese de rescisão, caso em que será disponibilizado acesso às disciplinas correspondentes ao valor quitado;

c.- cada disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada paulatinamente.

3.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

3.3. Conforme o Programa do Curso, podem haver aulas ou atividades presenciais, inclusive avaliativas.

3.4. Em caso de reprovação por nota em qualquer disciplina, será permitido ao Aluno submeter-se a nova avaliação, por até duas vezes, dentro do período em que a disciplina for ministrada.

3.4.1. Não haverá dependência de disciplina e o aluno que não lograr aprovação em qualquer disciplina só poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.

3.4.2. Não há garantias de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

4. O Aluno obriga-se a:

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;

d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

5. A matrícula do Aluno:

a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):

i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)

ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)

iii. Comprovante de residência

iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes).

b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada;

c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;

d.- só será cancelada mediante requerimento formal para o e-mail cancelamento.cursos@faap.br, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;

e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até a última disciplina cujo material foi disponibilizado ao Aluno.

5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante. 6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 6.1. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.

6.2. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados..

6.3. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.

6.4. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

6.4.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

6.5. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, serão devidos os valores a título de multa.

6.6. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

7.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujo material foi disponibilizado ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.c.

7.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 7.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.

7.3. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

7.5. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.

8. É vedado o trancamento de matrícula.

8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.

10. O Aluno e o Contratante declaram que::

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;

c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;

d. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de mensagens ou ainda mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

f. estão cientes e de acordo com que as participações do aluno e os trabalhos acadêmicos por ele apresentados poderão ser gravados em áudio e vídeo e disponibilizados a qualquer tempo pela CONTRATADA;

g. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

h. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;

i. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente a gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual, religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual; acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;

j. As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19;

k. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída;

l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

11. Serão pagas taxas para expedição de:

• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1a via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.

11.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.

12. Integram-se, reciprocamente:

• o Regimento da IES;
• as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.

13. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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